A obrigatoriedade da exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 nas escolas do Amazonas tornou-se uma discussão comum nos últimos dias, saindo dos espaços públicos e alcançando inclusive as casas legislativas.
A divergência de opiniões acerca do assunto agora não cabe mais: as secretarias de Educação (Seduc e Semed) – estadual e municipal – emitiram nota para informar que a vacinação contra a Covid-19 não será uma exigência para que crianças e adolescentes tenham acesso às unidades de ensino.
Há poucos dias, o secretário municipal Pauderney Avelino aparecia em um vídeo nas redes sociais da Semed falando sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacina anticovid, inclusive informando que os pais que não vacinassem os filhos seriam denunciados ao Conselho Tutelar. Horas depois, o vídeo foi removido do perfil da Semed.
Agora, no entanto, a Semed diz que todos os alunos matriculados têm o direito assegurado às aulas remotas e presenciais.
“Nenhum aluno será penalizado ou impedido de entrar na sala de aula pela falta do cartão de vacina”, informa a secretaria municipal, frisando que a solicitação deste documento integra os itens obrigatórios no ato da matrícula mas que, como todos os demais, poderá ser entregue até o dia 31 de março.
Na rede estadual, a Seduc destaca que a solicitação do cartão de vacinação da criança está amparada na Lei Estadual nº 4.574, de 2 de abril de 2018 e que a medida é uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Quanto à vacinação contra a Covid-19, que não é obrigatória no Brasil, até o momento ela não se enquadra para exigência”, diz a Seduc.
Para os pais que desejam vacinar os filhos com idade a partir de 5 anos, em Manaus, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) sempre atualiza os pontos de vacinação neste link.
Da Redação
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