quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Entra em vigor lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos

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Milhares de hectares sofrem incêndio em florestas nos Estados Unidos. Foto: SANDY HUFFAKER/AFP

O então presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Lei 15.143, que reduz exigências burocráticas para o repasse de recursos públicos voltados ao combate a queimadas e à reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (06/06), no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação torna permanente o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece) e estabelece normas para facilitar a liberação de recursos à administração pública em situações emergenciais.

A Lei 15.143 é originária do Projeto de Lei 3.469/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e construído a partir do conteúdo de cinco medidas provisórias editadas em 2024 (MPs 1.240, 1.239, 1.259, 1.276 e 1.278). No Senado Federal, o projeto foi relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Medidas excepcionais

Em casos de estado de calamidade pública ou de situação de emergência declarada pelo Poder Executivo federal, o governo poderá autorizar medidas excepcionais para viabilizar empréstimos ou doações destinadas à União, aos estados e aos municípios, com foco no combate de queimadas.

A legislação autoriza o Governo Federal a definir regras específicas para repasse e fiscalização desses recursos.

A norma também estabelece que instituições financeiras, públicas ou privadas, poderão oferecer recursos ao poder público mesmo que não estejam em situação regular quanto a tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários.

Essa dispensa vale apenas se as pendências forem anteriores ao mês de maio de 2024. A mesma condição se aplica a irregularidades relativas ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mudanças no Fundo Nacional do Meio Ambiente

A nova lei também prevê a dispensa de convênios para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que aderirem ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), implementado pelo governo federal. A fiscalização será responsabilidade dos órgãos de controle locais e federais.

Para incluir essas ações, a norma altera a Lei nº 7.797/1989, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), e acrescenta entre suas finalidades prioritárias:

  • O aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas;
  • A recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
  • A prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Antes da alteração, o FNMA priorizava exclusivamente ações voltadas a unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Brigadistas

Além disso, a lei retoma a diminuição do intervalo mínimo para recontratação de brigadistas no combate a incêndios: o prazo, que era de 2 anos, é reduzido para 3 meses.

A medida já vigorou de julho a novembro de 2024, época em que, durante alta de incêndios florestais, o Ibama e Instituto Chico Mendes estavam impedidos de recontratar cerca de 600 brigadistas por causa da regra anterior.

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