quinta-feira, 24 de setembro de 2026
SPVAT

Entenda como funcionará o novo DPVAT, que deve ser cobrado a partir de 2025

Se aprovado pelo Senado, os motoristas deverão contribuir anualmente para o fundo de indenização do SPVAT.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta a volta da cobrança do seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. Extinto em 2019 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, o seguro agora se chamará Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Se aprovado pelo Senado, os motoristas deverão contribuir anualmente para o fundo de indenização do SPVAT.

O SPVAT destina-se a cobrir danos pessoais relativos a acidentes envolvendo veículos automotores em vias terrestres. Este seguro não abrange danos materiais ao veículo, concentrando-se em assistência às vítimas, seja qual for a responsabilidade pelo acidente.

O seguro terá três principais tipos de cobertura:

  1. Despesas de assistência médica e suplementares: Pagamentos destinados a cobrir gastos com tratamentos médicos e hospitalares privados, fisioterapia, medicamentos e outros equipamentos necessários recomendados por profissionais de saúde.
  2. Invalidez permanente: Indenizações para indivíduos que, em decorrência de acidentes, sofram perda ou redução significativa da funcionalidade de membros ou órgãos.
  3. Morte: Pagamentos destinados aos herdeiros de vítimas fatais.

Os valores exatos das contribuições ainda serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNDP).

Além de indenizar a vítima, o prêmio do seguro inclui a destinação de 35% a 40% do total arrecadado para os municípios e Estados que possuem serviço de transporte público municipal ou metropolitano. O objetivo é ressarcir o Estado pelos gastos médicos durante no tratamento das vítimas.

Agora, os parlamentares buscam adicionar coberturas para fisioterapia, medicamentos, ortopedia e tratamentos que possam não ser abrangidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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