O juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de Covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.
A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.
A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT11 AM e RR) em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.
Indenização por dano moral
O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante.
Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007.
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