quarta-feira, 23 de setembro de 2026
A REGRA É CLARA

Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido

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Entrevistas só com igualdade de tempo para todos os candidatos (Imagem: pch.vector / Freepik)
Entrevistas só com igualdade de tempo para todos os candidatos (Imagem: pch.vector / Freepik)

Emissoras de rádio e televisão não podem mais oferecer tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido, nem retransmitir lives eleitorais. A proibição passou a valer desde a terça-feira (6/8).

Também está proibido o uso de nomes de programas que coincidam com o de candidatos escolhidos em convenção, para evitar associações indevidas com as campanhas eleitorais.

Essas medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O objetivo é assegurar que todos os candidatos recebam tratamento igualitário nos meios de comunicação durante o período eleitoral.

Além disso, as emissoras estão impedidas de veicular:

  • propaganda política, exceto a oficial, que inicia dia 30 de agosto;
  • programas como filmes, novelas ou minisséries que façam alusão ou crítica direta a qualquer candidato ou partido, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Entretanto, o convite às candidatas ou aos candidatos mais bem colocadas(os) nas pesquisas eleitorais para participar de entrevistas não configura, por si só, o tratamento privilegiado.

O mesmo acontece em relação aos debates, que devem seguir um acordo entre partidos políticos e a emissora, com comunicação à Justiça Eleitoral. A participação é assegurada para candidatos de partidos, federações ou coligações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Outra restrição é a proibição de transmitir imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares onde seja possível identificar os entrevistados ou onde haja manipulação de dados.

Em caso de desobediência, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multa entre R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

*Com informações do TSE

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