terça-feira, 22 de setembro de 2026
27 DE OUTUBRO

Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo?

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Apuração dos votos para prefeito e vereador no Amazonas
(Foto: Divulgação/TSE)

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem participar normalmente do segundo turno, marcado para 27 de outubro.

Cada turno é tratado como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro não impede o voto no segundo.

Entretanto, aqueles que não compareceram para votar no primeiro turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência, enquanto a justificativa para o segundo turno poderá ser feita até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral da região ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa deve pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Este ano, o valor do débito está em R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que impede de tirar passaporte, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos e fazer matrícula em instituições de ensino públicas.

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