quarta-feira, 23 de setembro de 2026
COM EXCEÇÕES

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), a não ser em flagrante delito

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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. Essa medida vale por cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que será no próximo domingo (6/10).

Essa proteção continuará até o dia 8 de outubro, 48 horas após o fim da votação.

Conforme o Código Eleitoral, as exceções a essa regra são prisões em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso um eleitor seja detido nesse período, ele será levado ao juiz. Se o crime não estiver entre as exceções, ele será liberado.

Flagrante acontece quando alguém é pego cometendo um crime, logo após o delito ou com provas claras de culpa. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos e não podem ser detidos ou presos a menos que em flagrante, desde 21 de setembro.

Para os municípios onde houver segundo turno, previsto para 27 de outubro, a mesma proteção contra prisões será aplicada entre 22 e 29 de outubro.

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