quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TST define que horas extras entram no cálculo de 13º salário e férias

Segundo decisão do TST na última semana, as horas extras farão parte do cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, FGTS, 13º salário e aviso prévio.
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Foto: Reprodução

O pagamento da hora extra habitual mudou. Conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na semana passada, as horas extras deverão ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas, tais como férias, FGTS, 13º salário e aviso prévio.

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado e deve repercutir nos outros direitos trabalhistas não sendo considerado como cálculo duplicado.

Segundo o ministro relator, Amaury Rodrigues, os trabalhadores obterão uma vantagem adicional nos montantes a receber em caso de realização habitual de horas extras.

“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios”, explica.

A Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 foi modificada pelo TST com o intuito de assegurar a sua observância pelas instâncias posteriores da Justiça do Trabalho.

Da Redação

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