quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Inadimplência aumenta busca por seguro que protege endividados

Consumidores endividados têm buscado o seguro prestamista em que a seguradora se compromete a quitar a dívida contraída pelo cliente, em casos como morte e desemprego.
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Investidores poderão usar Tesouro Direto como garantia em empréstimos (Foto: Reprodução)

O Seguro Prestamista registrou, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, um aumento de 21,3% entre os meses de janeiro a agosto de 2022, quando comparado ao desempenho do produto no ano anterior, conforme dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).

O crescimento pode ser justificado pelo alto índice de inadimplentes no país, já que, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, em maio, o Brasil bateu o recorde com 66,6 milhões de inadimplentes, o maior desde o começo da série histórica iniciada em 2016. Comparando com 2021, o país registrou um aumento de quatro milhões de nomes negativados.

Modalidade de proteção financeira

Diante deste cenário, para evitar situações desagradáveis e ficar com o nome sujo, o consumidor pode optar pela contratação do seguro prestamista, produto que auxilia nos momentos em que o segurado está passando por uma dificuldade.

“Nesta modalidade, o objeto do seguro é uma dívida contraída pelo segurado, ou seja, a seguradora se compromete a quitar uma dívida contraída pelo cliente, em caso de morte, invalidez permanente total por acidente, desemprego involuntário e incapacidade física temporária”, explica Carice Weber, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).

Segundo a especialista, isso traz segurança jurídica nas relações contratuais de crédito, protegendo o credor de possíveis inadimplências, e a família, que não terá o credor se habilitando na sucessão para cobrar dívida ou com inesperados casos de busca e apreensão de bens financiados.

“O Seguro Prestamista pode atuar como proteção para qualquer dívida lícita: financiamento de automóveis, consórcios, empréstimos pessoais, dívida de cartão de crédito ou cheque especial etc.”, completa Carice.

Toda e qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar a proteção, desde que esteja dentro das premissas de aceitação do contrato de seguro – idade e capital são as principais.

Com informações de assessoria

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