quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decisão de Fux permite volta do ICMS sobre energia elétrica

A decisão, que será analisada pelos outros ministros do Supremo Tribunal Federal, permite que os estados voltem a cobrar tarifas por custos de transmissão e distribuição.
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Nesta sexta-feira (10), o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que alterou a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado em relação à energia elétrica. Com a decisão, ainda pendente de análise dos demais ministros do STF, os estados agora podem voltar a cobrar as tarifas referentes aos custos de transmissão e distribuição, ou como são conhecidas, Tust e Tusd, respectivamente. 

A alteração prevista na lei aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro, resultaria em uma perda de arrecadação para os estados. A estimativa é que a queda na receita seria de aproximadamente R$ 16 bilhões, por semestre. De acordo com Fux, por meio da lei aprovada no ano passado, a União pode ter ultrapassado seus limites constitucionais, interferindo na forma como os Estados exercem sua competência tributária em relação ao ICMS. 

“A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, afirmou Fux em sua decisão.

A decisão do ministro Fux será avaliada pelos outros membros do STF entre 24 de fevereiro e 3 de março, através do plenário virtual da Corte, onde não haverá a leitura individual de cada voto, apenas o registro dos votos no sistema do Tribunal.

Da Redação

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