O programa federal ‘Litígio Zero’ já entrou em vigor com uma série de vantagens para empresas que estão devendo impostos para a Receita Federal. Nesta etapa, é possível renegociar os débitos sem pagamento de multas. O prazo para renegociações vai até 30 de abril.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
Para se regularizar com o ‘Litígio Zero’, é preciso abrir um processo digital no Portal e-CAC. Estão incluídas, nessa fase, débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deve retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para aderir ao Litígio Zero estão disponíveis três opções
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
- Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.