O deputado federal Sidney Leite (PSD) afirmou, nesta quinta-feira (11), em entrevista a TV RealTime1, que a Câmara Federal só entrará em recesso de meio do ano após votar o projeto de Reforma Tributária.
“O presidente Arthur Lira (PP;AL) me disse que não entraremos em recesso enquanto não votarmos esse projeto, o único grande projeto de interesse do Governo Federal para ser votado neste ano”, revelou o deputado.
Conforme Sidney Leite, todos os interessados no tema estão determinados a levar o projeto a votação e dar uma racionalidade para o sistema tributário nacional, onde ninguém sabe efetivamente quanto pagamos de impostos ao comprar um bem ou serviço.
“Com a reforma, o contribuinte vai saber quanto está pagando, haverá uma racionalidade”, disse.
O projeto de reforma tributária em discussão no grupo de trabalho da Câmara Federal, que conta com a participação de Sidney e dos deputados federais Adail Filho (Republicanos) e Saullo Vianna (União Brasil), se debruça sobre duas Propostas de Emenda Constitucional, a de número 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), e a 110, apresentada pelo senador David Alcolumbre (União/AP).
Segundo Sidney Leite, os interesses da Zona Franca de Manaus e dos amazonenses deverão ser compensados pela criação de dois fundos constitucionais: um para compensar o desequilíbrio que será gerado pelas novas regras em regiões e Estados, como Amazonas que perderá receitas, e um Fundo de Desenvolvimento.
“São propostas que vão caminhar em paralelo, mas que compensarão as perdas. Mas alerto: até hoje o governo do Estado não nos apresentou qual a proposta dele para que possamos defender o modelo ZFM”, afirmou.
Diferença entre as PECS
As duas propostas criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria cinco tributos atuais: PIS, COFINS e IPI , de competência da União; e ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios).
Na PEC 45, o IBS seria único, compartilhado entre União, Estados e Municípios, com um Imposto Seletivo Federal. Na PEC 110, o imposto teria duas fases compostas por dois tributos distintos: o IBS subnacional, compartilhado pelos Estados e municípios (substituindo o ICMS e ISS) e o IBS federal (chamado Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS), de competência da União (no lugar do PIS/COFINS).
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