quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Câmara só entrará em recesso após votar reforma tributária, diz Sidney

Em entrevista exclusiva ao RealTime1, deputado Sidney Leite disse que projeto deve ser votado no primeiro semestre.
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O deputado federal Sidney Leite (PSD) afirmou, nesta quinta-feira (11), em entrevista a TV RealTime1, que a Câmara Federal só entrará em recesso de meio do ano após votar o projeto de Reforma Tributária.

“O presidente Arthur Lira (PP;AL) me disse que não entraremos em recesso enquanto não votarmos esse projeto, o único grande projeto de interesse do Governo Federal para ser votado neste ano”, revelou o deputado.

Conforme Sidney Leite, todos os interessados no tema estão determinados a levar o projeto a votação e dar uma racionalidade para o sistema tributário nacional, onde ninguém sabe efetivamente quanto pagamos de impostos ao comprar um bem ou serviço.

“Com a reforma, o contribuinte vai saber quanto está pagando, haverá uma racionalidade”, disse.

O projeto de reforma tributária em discussão no grupo de trabalho da Câmara Federal, que conta com a participação de Sidney e dos deputados federais Adail Filho (Republicanos) e Saullo Vianna (União Brasil), se debruça sobre duas Propostas de Emenda Constitucional, a de número 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), e a 110, apresentada pelo senador David Alcolumbre (União/AP).

Segundo Sidney Leite, os interesses da Zona Franca de Manaus e dos amazonenses deverão ser compensados pela criação de dois fundos constitucionais: um para compensar o desequilíbrio que será gerado pelas novas regras em regiões e Estados, como Amazonas que perderá receitas, e um Fundo de Desenvolvimento.

“São propostas que vão caminhar em paralelo, mas que compensarão as perdas. Mas alerto: até hoje o governo do Estado não nos apresentou qual a proposta dele para que possamos defender o modelo ZFM”, afirmou.

Diferença entre as PECS

As duas propostas criam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituiria cinco tributos atuais: PIS, COFINS e IPI , de competência da União; e ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios). 

Na PEC 45, o IBS seria único, compartilhado entre União, Estados e Municípios, com um Imposto Seletivo Federal. Na PEC 110, o imposto teria duas fases compostas por dois tributos distintos: o IBS subnacional, compartilhado pelos Estados e municípios (substituindo o ICMS e ISS) e o IBS federal (chamado Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS), de competência da União (no lugar do PIS/COFINS).

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