quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Cadastro na Suframa dá vantagens ao MEI, orienta evento da autarquia

I Jornada de Incentivos Fiscais da Suframa ocorre de 09 a 13 de agosto em módulo virtual. Objetivo é divulgar orientações sobre o usufruto dos incentivos fiscais na região.
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micro pequena empresa

Possibilidades de compras com descontos superiores a 16% e isenção de taxas são algumas vantagens de ser Micro Empreendedor Individual (MEI) com cadastro na Suframa, que serão abordadas na I Jornada de Incentivos Fiscais.

O evento – que ocorrerá de 09 a 13 de agosto em módulo virtual – foi idealizado pela Autarquia para divulgar orientações sobre o usufruto dos incentivos fiscais dentro da sua área de abrangência (Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Macapá e Santana, no Amapá).

De um modo geral, ser MEI já traz várias vantagens, como acesso à tributação simplificada e alguns direitos trabalhistas.

Os benefícios são ampliados quando o MEI também tem um cadastro na Autarquia. É o que explica o economista da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Suframa, Rafael Gouveia, que será o palestrante de abertura da Jornada. Gouveia lista entre as vantagens específicas de um MEI “Suframado”: acesso a todos os incentivos de compra nacional e importação, bem como a isenção – em qualquer compra nacional ou importação incentivada – de pagamento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), taxa da Suframa cobrada das empresas que usufruem de benefícios fiscais.

“Um desdobramento do benefício de compras incentivadas é a possibilidade de aquisição de alguma máquina produtiva ou automóvel utilitário com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, explica o economista, que ministrará, no dia 9, a palestra “Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental”.

O coordenador de Documentação Fiscal da Suframa, Lutero Renck, dá um exemplo de redução de valores finais de uma operação de venda para um MEI com inscrição regular na Suframa em relação a outro que não é “suframado”.

“Na compra de produtos oriundos de Goiânia (GO) para Manaus com valores de R$ 1 mil, o MEI sem cadastro vai pagar mais R$ 50, relativo ao IPI da operação, chegando ao valor total de R$ 1.050.Já o MEI Suframado, além de não pagar IPI, vai receber desconto de R$ 120, referente ao ICMS Interestadual já embutido no valor dos produtos. Assim, o total será de R$ 880. Uma economia de R$ 170 e de aproximadamente 16,19%”, detalha Renck.

No dia 12, Lutero Renck ministrará duas palestras sobre o Sistema de Mercadoria Nacional (SIMNAC). Uma especialmente para empresas destinatárias e outra para as empresas remetentes.

Jornada de Incentivos Fiscais da Suframa

As inscrições gratuitas para a I Jornada de Incentivos Fiscais continuam abertas e devem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.even3.com.br/jornadazfm. No site também está disponível a programação completa do evento.

Fonte: Suframa

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