quarta-feira, 23 de setembro de 2026

DNIT proíbe tráfego de cargas superiores a 45 toneladas na BR-319 durante o período chuvoso

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br-319
Rodovia BR-319 aguarda há decadas licenciamento para pavimentação do "Trecho do Meio" (Foto: Divulgação/Dnit)

Devido ao período chuvoso, o Dnit proibiu o tráfego de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas na rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.

A restrição se aplica no trecho entre o Careiro (Km 1) e o entroncamento com a BR-230, próximo a Humaitá (Km 679,3).

A medida vale até junho deste ano e foi oficializada pela Portaria nº 13, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/1).

A proibição foi determinada principalmente pelas condições climáticas, já que o período chuvoso torna a rodovia mais suscetível a danos devido ao revestimento primário e ao aumento do tráfego pesado.

Outro motivo é o estado das pontes de madeira ao longo do trajeto, que possuem capacidade limitada para suportar no máximo 36 toneladas.

Além disso, a medida busca garantir a segurança viária, pois o trânsito de veículos pesados aumenta o risco de acidentes e prejudica o transporte de passageiros e cargas essenciais para as comunidades próximas.

Proibição do tráfego e as penalidades

Motoristas que desrespeitarem a restrição estarão sujeitos a penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 11/2022 do DNIT.

Além das sanções previstas, o infrator será responsável pelo pagamento dos custos de remoção do veículo, com a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), cobrindo o dano ao erário causado.

Em caso de danos ao patrimônio público, o descumprimento poderá ser caracterizado como crime, com a aplicação do devido processo legal.

Casos omissos ou situações específicas serão analisados pela Superintendência Regional do DNIT no Amazonas.

Confira a íntegra da Portaria do Dnit:

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