A distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não é considerada propaganda eleitoral irregular, desde que essa prática não cause poluição visual ou prejudique a aparência dos bens de uso comum.
É o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sessão de julgamento do recurso do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), nesta quinta-feira (23/5).
O Deputado havia sido multado em R$ 4 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por suposta propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2022.
O parlamentar recorreu ao TSE para reverter a penalidade, argumentando que a distribuição de santinhos em feiras livres é uma prática comum e permitida.
Por unanimidade, o TSE acatou o recurso, estabelecendo que a distribuição de santinhos nesses locais não configura propaganda irregular, desde que não cause poluição visual.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que feiras livres são espaços de uso comum autorizados pelo poder público, onde é comum a circulação de candidatos e a distribuição de santinhos.
“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirmou a ministra.
Santinhos nas eleições
Com essa decisão, o TSE suspendeu as multas aplicadas a Rafael Prudente e estabeleceu um precedente para as Eleições Municipais de 2024. A Corte também delimitou que, embora permitida, a distribuição de santinhos não deve incluir práticas como boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual.
A resolução do TSE traz clareza para candidatos e campanhas eleitorais, permitindo a interação com eleitores em feiras livres de forma regulamentada.
Candidatos podem distribuir santinhos sem temer penalidades, desde que respeitem as limitações para preservar a ordem e a estética dos espaços públicos.
Leia mais: