quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CALENDÁRIO ELEITORAL

Direito de resposta pode ser pedido a partir desta segunda-feira

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Urna eletrônica durante as eleições no Brasil - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Votação no segundo turno das eleições também terá horário unificado (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

A partir desta segunda-feira (22), os candidatos e candidatas que se sentirem ofendidos por algum adversário ou meio de comunicação poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o exercício do direito de resposta.

O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024. começou a valer no sábado, data do início do período de convenções partidárias que oficializa as candidaturas. Mas como o TRE-AM só volta com o expediente na segunda, este é o prazo inicial formal. 

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. 

O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). 

Características do pedido e da resposta 

Conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada. 

Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. 

Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo. 

Sanções previstas 

Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração. 

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