A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) esclarece que, mesmo com a decisão liminar concedida nesta quinta-feira (6) pelo ministro Luiz Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, continua suspensa no Estado.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (7), a DPE-AM afirma que a proibição está garantida por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AM e concedida pelo desembargador relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo número n. 4001484-28.2022.8.04.0000, 3ª Câmara Cível.
“Assim, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual que versava sobre medidores aéreos de energia elétrica, a instalação continua proibida e sub judice”, diz a publicação.
Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor.
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