O pregão para a contratação de uma empresa especializada em Marketing Digital para planejamento, criação, produção, veiculação, controle, acompanhamento e finalização de estratégias de marketing para atender às demandas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae/AM) virou alvo de reclamações e denúncias de empresas do ramo.
O edital do pregão presencial estaria “recheado de equívocos”.
Um dos equívocos apontados seria o fato de o edital exigir a certificação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) que, segundo os reclamantes, não é um documento obrigatório para agências de marketing digital, mas apenas para agências de publicidade.
Foi identificado, ainda, que o edital não indica faixa de preços dos produtos a serem contratados, o que é considerado uma falha grave, de acordo com representantes de agências de marketing que formulam as denúncias.
“O procedimento licitatório está desprovido de mínimas evidências de planejamento, revelando-se completamente omisso quanto às informações de quantitativos mínimos e máximos dos serviços a serem executados, além de omitir custos unitários que balizaram o valor estimado da contratação, inviabilizando a formulação da proposta de preços”, ressaltam.
O Sebrae-AM teria elegido modalidade de licitação incompatível com o objeto pretendido. Segundo eles, a modalidade pregão não comporta objetos completos, como é o caso do serviço de marketing digital, dizem os representantes das empresas que preferiram não participar do certame pois teriam verificado o que consideram como “incompatibilidades” no edital.
Agências de publicidade x digitais
O procedimento para a escolha da empresa de marketing estaria repleto de exigências direcionadas à contratação de agência de publicidade, em completa dissonância à legislação que rege a matéria, limitando o universo de participantes, violando sem qualquer pudor o caráter competitivo do certame.
O edital impõe qualificação técnica com a apresentação de dois cases de sucesso o que, na opinião de proprietários de agências de marketing, “se desvirtua do objetivo de se avaliar a capacidade técnica de um licitante”.
De acordo eles, apesar de os serviços serem sob demanda, o edital prevê uma remuneração fixa mensal, o que é considerado uma incongruência que merece ser revista, pois poderia gerar uma elevada margem de incertezas além de impor incalculáveis ônus ao contratado”.
‘Exigências pouco razoáveis’
O edital impõe que os profissionais comprovem experiência profissional em carteira de trabalho. A exigência, segundo eles, “padece de qualquer razoabilidade e legalidade” pois, não é de hoje que a contratação de recursos humanos pode se dar tanto por meio de Carteira de Trabalho quanto por meio de contrato de prestação de serviços.
O fato estaria causando ainda mais estranheza porque o Sebrae é, inclusive, um dos maiores propagadores e fomentadores das diversas formas de trabalho incentivando o empreendedorismo e desenvolvimento econômico de MEIs e Microempresas, inclusive as individuais.
O Sebrae-AM foi procurado para falar sobre as denúncias feitas, mas disse que só poderia se pronunciar tecnicamente após a homologação do resultado do Pregão.
Texto: Isac Sharlon