O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu na noite desta segunda-feira (7/10), autorizar a continuidade do processo para repavimentação do trecho central da BR-319, conhecido como “Trecho do Meio”.
A decisão reverte uma ordem da Justiça Federal do Amazonas, emitida em julho, que havia suspendido a licença prévia concedida pelo Ibama para a reconstrução e asfaltamento dos 406 quilômetros entre Manaus e Humaitá.
A suspensão da licença foi motivada por uma ação do Observatório do Clima, que argumentou que a licença desconsiderava dados técnicos e estudos sobre os impactos ambientais da obra.
A ONG também apontou riscos de grilagem, conflitos por terra e possíveis consequências ambientais.
No entanto, o desembargador Flávio Jardim acatou o argumento de que a não repavimentação da rodovia mantinha o isolamento de milhares de pessoas no Amazonas, prejudicando o acesso a direitos fundamentais.
“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, justificou o desembargador.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), liderada pelo amazonense Beto Simonetti, participou do recurso que apoiava a retomada do processo.
Apesar de não autorizar o início imediato das obras, a decisão é vista como um passo importante para destravar a repavimentação da rodovia.
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