O Deputado Federal Fausto Júnior (União Brasil) foi o autor da proposta para derrubar a exigência da lista nominal de passageiros dos voos fretados por candidatos durante as eleições. A proposta está no artigo 37 da Minirreforma Eleitoral (PL 4438/23), que teve o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados.
O nome do deputado amazonense, inclusive, foi citado no texto do Projeto de Lei (PL), apresentado pelo relator, o Deputado Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão. Ele citou a apresentação e inclusão da Emenda proposta pelo parlamentar amazonense.
“Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 45 emendas de Plenário. Estivemos em amplo diálogo com diversos parlamentares e Líderes Partidários, inclusive com o conteúdo de algumas emendas incorporado ao substitutivo apresentado há pouco. Dessa forma, optamos por aprovar a Emenda nº 4, do nobre colega deputado Fausto Santos Jr., do União do Amazonas”.
Lei atual
No texto que está no paragrafo 10 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), os gastos com passagens aéreas devem ser comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critérios.
Proposta à Minirreforma
A Emenda de Plenário a Projeto com Urgência nº 4, é de autoria dos Deputados Fausto Júnior, foi apresentada na quarta-feira (13) na sala de reuniões. Ela foi incluída no Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, que é conhecida como Minirreforma eleitoral 2023.
“Para a prestação de contas relativas à contratação de transporte aéreo fretado, não será exigível apresentação à Justiça Eleitoral de lista de passageiro em cada deslocamento, desde que sejam apresentados outros documentos indicadores da realização de atos de campanha nos locais de destino dos voos, notadamente, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatório detalhado dos trechos percorridos e notícias publicadas pela imprensa”
A justificativa é que o Projeto promove uma série de ajustes na legislação eleitoral e visa simplificar e atualizar os procedimento, evitando insegurança jurídica. Já que a campanha eleitoral exige diversos compromissos e deslocamentos até mais de uma localidade no mesmo dia.
Diversos Estados possuem grande extensão territorial e, a Região Norte, o deslocamento fluvial impediria a realização de atos de campanha por conta da distância e da indisponibilidade de voos comerciais.
Procuramos o deputado para saber mais detalhes da proposta, mas até o fechamento, ele não retornou nossos contatos.