A criação da resolução 13/2023, que estabelece órgãos de atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), garante atendimento diário aos amazonenses que residem no interior do estado.
Com a mudança, foram criadas 10 defensorias públicas em substituição para atuar de forma ordinária em qualquer órgão de atuação na capital ou remotamente no interior, fazendo com que em caso de férias de defensores ou ausência, a substituição seja automática.
A nova resolução garante atendimento diário da defensoria para os moradores de 59 municípios, oferecendo orientações jurídicas em varas de família, infância e juventude, direito da mulher, pessoa idosa e pessoa com deficiência, além de atendimento cível, registro público e previdenciário.
Os municípios que dispões dos serviços da Defensoria Pública são divididos em polos. Confira.
Polo Médio Amazonas
Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã, Itapiranga, Urucurituba, Silves, Urucará.
Médio Solimões
Tefé, Uarini, Alvarães, Juruá, Maraã e Japurá, Jutaí, Fonte Boa.
Baixo Amazonas
Parintins, Nhamundá, Barreirinha,
Polo Alto Solimões
Tabatinga, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Amaturá, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Atalaia do Norte
Polo do Juruá
Juruá, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Carauari, Envira, Guajará.
Polo do Médio Madeira
Manicoré, Novo Aripuanã, Borba, Nova Olinda do Norte
Polo do Madeira
Apuí, Humaitá
Polo de Coari
Coari, Codajás,
Polo de Maués
Maués, Boa Vista do Ramos
Polo do Alto Rio Negro
São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro e Barcelos, Lábrea, Pauini, Canutama, Tapauá, Boca do Acre
Polo Rio Negro e Solimões
Manacapuru, Caapiranga, Novo Airão, Beruri, Anamã, Anori, Iranduba, Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Autazes, Manaquiri, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
A resolução com a mudança na íntegra