A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) vai implementar a Defensoria da Criança. No ano em que Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa três décadas. O defensor Público Clóvis Barreto irá assumir a defensoria especializada.
O defensor da Criança irá, inclusive, atuar como curador especial em todas as ações de destituição do poder familiar, inclusive nas propostas pelo Ministério Público.
O objetivo é reforçar o atendimento especializado a meninas e meninos que necessitam de assistência jurídica gratuita. De 2019 até junho de 2020, por exemplo, a Defensoria Pública registrou 8,9 mil atos de atendimentos.
O defensor da Criança atuará junto ao serviço de acolhimento institucional, atendendo aos interesses da criança ou do adolescente como custos vulnerabilis ou “guardião dos vulneráveis”, até mesmo quando eles colidirem com os interesses de seus pais.
A DPE-AM vem trabalhando também para a implantação do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), temporariamente adiada por imposições da pandemia de Covid-19.
O defensor geral do Estado, Ricardo Paiva, disse que a DPE-AM percebeu a necessidade de fortalecer o atendimento a crianças vulneráveis.
“Decidimos implementar a 2ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude para reforçar o atendimento especializado para as meninas e meninos que necessitam da assistência da Defensoria Pública”, afirmou o defensor geral.
A inauguração da Defensoria da Criança é algo para o qual todas as Defensorias do País estão caminhando. A do Amazonas é uma das primeiras no Brasil a contar com essa Defensoria.
Atuação do defensor da Criança
Além de atuar atendendo aos interesses da criança e do adolescente em acolhimento institucional como custos vulnerabilis ou guardião dos vulneráveis, o defensor da Criança também atuará como curador especial em todas as ações de destituição do poder familiar, inclusive naquelas propostas pelo Ministério Público.
Do mesmo modo, é de responsabilidade do defensor o atendimento e acompanhamento processual dos processos em que o titular da 1ª Defensoria Pública Especializada na Infância e Juventude encontra-se impedido ou assistindo a outra parte.
Bem como fará parte de suas atribuições a inspeção mensal em todas as unidades de acolhimento de criança e adolescente da cidade de Manaus.
Atendimentos atuais
Atualmente, a Defensoria atende questões de direitos das Crianças e dos Adolescentes na 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude Cível. A área concentra medidas protetivas, questões cíveis e casos de situação de acolhimento.
Ao mesmo tempo, há atendimentos na Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas. Esta defensoria atua, por exemplo, na defesa de adolescentes em conflito com a lei.
Dessa forma, com a Defensoria da Criança, que é a 2ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude, a DPE-AM passa a ter um defensor público totalmente dedicado às crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Demandas
A área da Infância e Juventude recebe um grande número de demandas. Em 2019, a 1ª Defensoria da Infância e Juventude registrou o total de 6.001 atos de atendimento, dos quais 1.514 foram novos atendimentos, 1.742 foram de retorno e 198 foram de famílias (pessoas, incluindo crianças e adolescentes).
No ano passado, também foram realizadas 358 audiências com atuação dessa Defensoria, além de 242 processos sentenciados, 1.092 peticionamentos e 681 ofícios encaminhados. Estão incluídos aí 4.893 atos de atendimento referentes a ações extrajudiciais e judiciais relacionadas à adoção, guarda, registro de nascimento e medidas de proteção.
Em 2020, apenas no primeiro semestre, já foram realizados 2.909 atos de atendimento. Deste total, 510 foram de novos atendimentos; 808 atendimentos de retorno; 10 atendimentos de família; 161 audiências judiciais; 148 processos sentenciados; 570 peticionamentos e 275 ofícios. Estão incluídos nesses atendimentos, nos primeiros meses de 2020, 2.278 atos de atendimento relacionados a ações judiciais e extrajudiciais a respeito de adoção, guarda, registro de nascimento e medidas protetivas.
Reforço
A capital do Amazonas tem 10 instituições de acolhimento, cada uma com capacidade média de 30 crianças e adolescentes.
São 193 meninos e meninas em situação de acolhimento por motivos que incluem abandono, violência e abuso sexual.
A informação sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos é da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com dados de março deste ano 2020.
Para o defensor público Clóvis Barreto, que assumirá a Defensoria da Criança, passados 30 anos desde a edição do ECA a efetividade dos direitos e garantias reservados às crianças e adolescentes pelo estatuto ainda é parte de uma construção diária, em que a Defensoria Pública exerce um papel muito importante.
“Dentro desse contexto, só temos a comemorar a criação da 2ª Defensoria de 1ª Instância da Infância e da Juventude. É muito importante. A especialização é um caminho sem volta, para que se possa otimizar os recursos materiais e humanos na efetivação desses direitos”, afirma.
O defensor tem 15 anos de atuação na DPE-AM, em diversas áreas de atuação, e atualmente exercia sua função em uma Defensoria especializada em atos infracionais, onde percebeu que muitos dos adolescentes em conflito com a lei vêm de famílias desestruturadas ou de situações de vulnerabilidade.
Segundo ele, essa percepção fez com que se interessasse pela atuação na Defensoria da Criança. Para Clóvis Barreto, logo, é uma forma de tentar atuar na prevenção.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Este ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos. Os 30 anos do ECA serão celebrados neste dia 13 de julho. É a data em que, em 1990, foi assinada a Lei 8.069, que dispõe sobre o estatuto e que é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.
O Estatuto os definiu como sujeitos de direitos e reconheceu a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta na proteção de seus direitos como dever da família, da sociedade e do Estado.
O ECA, posteriormente, incorporou os avanços recomendados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva entre governo, pesquisadores, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organizações internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outros.