Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de 2020, abre caminho para que servidores dos níveis fundamental, médio e técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) tenham direito à promoção.
A decisão contrariou o entendimento histórico da Semsa adotado até então, que só promovia servidores de nível superior.
A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma em outubro de 2020, em uma apelação civil ingressada em 2015 por um servidor. O relator foi o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
O tribunal reconheceu que a promoção é conferida ao servidor que comprove graduação ou pós-graduação devendo apresentar os requisitos, independentemente do nível pelo qual foi aceito em concurso. A decisão valeu para o caso concreto.
Assim, para que outros servidores dos níveis Fundamental (A, B), Médio (C) e Técnico (D) possam ser promovidos, eles precisam recorrer ao Judiciário.
Os servidores da Semsa interessados na promoção devem possuir mais de quatros anos na classe, título de formação superior e/ou pós-graduação e avaliação de desempenho superior a 70%, conforme a lei municipal 1.222/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e subsídios dos subsídios dos servidores públicos da saúde.