quinta-feira, 5 de novembro de 2026

David Almeida ganha recurso contra representação eleitoral

A corte eleitoral entendeu que pedido de apoio a candidato de sua preferência, realizado pelo eleitor, não caracteriza propaganda antecipada.
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O prefeito eleito de Manaus David Almeida (Avante) e Rosana Melo da Frota tiveram recurso deferido pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) nesta quinta-feira contra representação por propaganda eleitoral antecipada.

A Coligação Aliança por Manaus, de Capitão Alberto Neto (Republicanos) ingressou com representação em razão de publicações feitas por Rosana nas redes sociais. A coligação alegou que ela fez duas postagens, nos stories do Instagram, que supostamente seriam propaganda antecipada a David.

A relatora do recurso, Giselle Pascarelli afirmou, em seu voto, que o pedido de apoio a candidato de sua preferência, realizado pela eleitora no Instagram, não caracteriza propaganda antecipada, sendo atípica a conduta. “Não configura propaganda antecipada, é irrelevante a discussão acerca do prévio conhecimento do candidato beneficiado. Recursos conhecidos e providos”, diz trecho do voto.

Conteúdo das publicações

A primeira postagem é um vídeo gravado por Rosana com um líder comunitário do conjunto habitacional Viver Melhor em que ela pede apoio ao candidato do Avante. O líder diz que está com David e ela afirma que “já é um apoio declarado aqui, pessoal do avante”. A segunda é um repost com mensagem transmitida ao seus seguidores de que pessoas próximas “apoiam quem ela apoia para o pleito”.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, assim como o próprio candidato pode, na pré-campanha, divulgar a pré-candidatura, exaltar as próprias qualidades e virtudes, o eleitor também pode fazer declarar o seu apoio desde que não faça pedido explícito de voto.

“O Ministério Público não vislumbra nenhuma irregularidades nas postagens e nem que sejam propagandas eleitorais antecipadas e o parecer é pelo provimento do recurso para que a representação seja julgada improcedente”, diz trecho do entendimento do órgão lido por Rocha na sessão do TRE-AM.

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