domingo, 27 de setembro de 2026

Crimes contra a mulher: conheça as punições e saiba como denunciar

Para combater essa violência e promover a segurança e os direitos humanos das mulheres, é fundamental conhecer quais são os crimes mais comuns, as punições previstas pela lei e como denunciá-los.
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Mapa Nacional da Violência de Gênero revelou que 57% das mulheres no Amazonas sofreram violência doméstica, o maior índice entre os estados da Amazônia
(Foto/ Reprodução)

Mesmo com o endurecimento da lei e punições para quem comete crimes contra a mulher no Brasil, elas ainda são vítimas de diversos abusos, sejam assédios no âmbito virtual ou de trabalho ou aqueles mais conhecidos praticados por companheiros, que normalmente não tem testemunha.

No país, segundo o Anuário Brasileiro de segurança Pública, nos últimos dois anos, 2.695 mil mulheres foram mortas pelo simples fato de serem mulheres.

Em suma, a cada sete horas, uma mulher é assassinada do país e a maioria das vezes o autor é conhecido da vítima.

Em um contexto do século XXI em que se luta por igualdade da mulher em diferentes âmbitos da sociedade, onde ela ganhou muitos diretos, incluindo o do voto e o poder de trabalhar fora de casa, a violência contra a mulher é uma realidade.

Essa violência não distingue cor, cep ou classe social. Todos os dias mulheres continuam sendo violentadas e é cada vez mais importante a disseminação de informações dos direitos que elas possuem e de como o estado, a justiça e os direitos humanos desenvolveram mecanismos eficientes de proteção a essa mulher em estado de vulnerabilidade.

O que é crime contra a mulher?

A violência contra a mulher é todo e qualquer tipo de violação dos direitos humanos relacionado a questão de gênero. As mais conhecidas são as agressões verbais e físicas sofridas por mulheres, onde os autores geralmente são namorados ou maridos das vítimas.

Mas a violência contra a mulher está presente também na violência psicológica, quando o autor começa a fazer chantagens emocionais que fazem com que a vítima se sinta refém daquela relação ou quando é atacada na sua auto estima, pensando sempre que não é digna de coisas boas que lhe acontecem.

A violência contra a mulher está presente no assédio, quando a mulher é incomodada com comentários ou piadas que lhe objetificam e lhe fazem se sentir mal. Ou o assédio sexual, quando a mulher é tocada e tem seu corpo invadido sem seu consentimento.

Quais os crimes mais comuns contra as mulheres?

A mais conhecida é a violência doméstica, onde elas são agredidas de forma física, sexual, psicológica ou patrimoniais cometidas por companheiros ou ex-companheiros íntimos.

Se uma mulher se sente coagida e refém dentro da sua própria casa, seja sofrendo humilhações ou sem acesso a recursos básicos como o direito de ir e vir, acesso à saúde, educação ou alimentação, fruto do impedimento de uma pessoa com quem ela mora, ela está sendo vítima de violência.

No caso de crimes hediondos, os mais cruéis praticados contra a mulher, o estupro é caracterizado pela prática de ato sexual sem consentimento da mulher. Muitas mulheres desconhecem, mas o estupro pode ser praticado dentro de casamentos e devem ser denunciados.

Se o companheiro força a mulher a praticar atos sem a sua vontade, se a mulher se sente forçada, o ato é caracterizado como crime.

O feminicídio é conhecido como a última fase da violência contra a mulher. São os assassinatos de vítimas em razão de gênero. São casos em que a vítima é morta por questões de gênero, ódio, desprezo ou discriminação.

Na maioria dos casos, as mulheres assassinadas já eram vítimas de outras violência como física e psicológica cometidas por companheiros.

Stealthing é um termo recente no Brasil e caracteriza o crime de violação sexual mediante fraude. É quando o homem retira a camisinha durante o ato sexual, sem o consentimento da vítima.

Violência moral é qualquer violação que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros. Esse tipo de crime é cometido também no âmbito virtual.

Punições para os crimes contra a mulher

O Código Penal Brasileiro prevê leis e penas especificas para cada caso de violência contra a mulher.

Ao longo dos anos, a legislação foi sendo atualizada, conforme a violência foi mudando e crescendo.

A Lei mais conhecida no Brasil que protege as mulheres vítimas de violência é a Lei Maria da Penha, criada em 2006. Ela estabelece penas para crimes como violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. As penas para cada crime diferem.

Mas além de punir os autores, a Lei Maria da Penha protege as vítimas, fornecendo meios dela se manter segura, como rondas periódicas, acompanhamento psicológico e policial, medidas protetivas e um lar temporário para casos mais graves.

Em 2015, o Código Penal foi alteado para definir como homicídio qualificado e colocando na lista dos crimes hediondos o assassinato de mulheres por questão de gênero. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado e pode aumentar dependendo do meio em que a mulher teve a vida ceifada.

O crime de estupro está na lista de hediondo e a pena pode variar de seis a dez anos de prisão. Em casos agravados, como estupro de vulnerável, a pena pode ser ainda maior.

Mulheres vítimas de violência sexual podem denunciar em unidades hospitalares, delegacias, casas de apoio ou por telefone.

No Amazonas, mulheres vítimas de violência física ou sexual tem atendimento prioritário para exame de corpo de delito, uma sala exclusiva para atendimento, conhecida como a sala rosa e também o total sigilo dos dados das vítima.

Em casos de injúria, calúnia e difamação dentro ou fora da internet, as penas podem variar e em alguns casos, o autor paga multa para a vítima.

Como denunciar agressões contra uma mulher?

Denunciar é um passo crucial para combater a violência contra a mulher. Existem diversas maneiras de buscar ajuda e relatar esses crimes.

Disque 180 ou 190, o primeiro é disque denuncia nacional que atende mulheres e o segundo é a linha direta com a polícia no Amazonas. Ambos funcionam 24h por dia. Nos dois contatos, é garantido o sigilo do denunciante e todas as informações de como proceder nesses casos são informados pelos atendentes.

Delegacias especializadas em crimes contra a mulher. No Amazonas, existem três delegacias que atendem exclusivamente casos de violência de gênero, 24 horas por dia.

Em casos de crimes de ameaça, violência física, entre outros, o delegado de plantão solicita uma medida protetiva para que o autor não se aproxime mais da vítima.

No interior do Amazonas, na ausência de juízes para autorizarem a medida protetiva, o próprio delegado pode expedir e o sistema de segurança tem que garantir a integridade da vítima.

Medida protetiva para as mulheres agredidas

O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, evitando assim novos episódios de violência.

É possível impor uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, de sua residência, local de trabalho ou outros locais frequentados por ela.

Muitas mulheres precisam de um local seguro para se abrigar quando estão em perigo.

Os abrigos são espaços protegidos, sigilosos e especializados, onde as vítimas podem encontrar refúgio, assistência psicológica, apoio jurídico e suporte para reconstruir suas vidas.

As mulheres vítimas de violência têm direito a assistência jurídica gratuita para orientação e acompanhamento do processo judicial.

Advogados e defensores públicos podem fornecer orientação legal, auxiliar na elaboração de denúncias e representar as vítimas perante os tribunais.

As medidas protetivas também podem incluir ações de acompanhamento contínuo, como visitas regulares de profissionais de assistência social e psicólogos, para garantir o bem-estar físico e emocional das vítimas.

Além disso, é importante que o sistema de justiça monitore o cumprimento das medidas protetivas e tome ações imediatas em caso de violação.

Mecanismos de monitoramento

A partir do momento em que a medida protetiva é aplicada, existem diversos mecanismos de monitoramento das medidas protetivas de urgência, por meio de audiências, acompanhamento pela Ronda Maria da Penha ou por meio de tecnologias como aplicativos da própria ronda, desenvolvidos para mulheres vítimas de violência.

O primeiro é um aplicativo configurado no celular da mulher sob medida protetiva de urgência que pode ser acionado a qualquer momento e possibilita atendimento do pedido de socorro, por meio do imediato envio de equipe policial para atender a ocorrência.

O segundo é a tornozeleira eletrônica que é colocada no ofensor como medida substitutiva da prisão, por meio da qual o juiz tem condições de aferir se o agressor está cumprindo ordens judiciais de se manter afastado da vítima, seus familiares e testemunhas, ou de certos lugares, como lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, ou ainda frequentando lugares que lhe foram impedidos.

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