Os crimes contra o meio ambiente no Amazonas só não compensam mais porque a natureza se vinga e prova disso é a empresa Rota Construção e Pavimentação LTDA, que foi condenada pela Justiça Federal, agora em junho, a pagar uma multa de R$ 2 milhões por derramar óleo de um terminal irregular, em Tabatinga, no rio Solimões, no longínquo ano de 2006.
O crime ambiental foi denunciado por indígenas da etnia Tikuna, da aldeia Belém do Solimões, afetada pela poluição nas margens de suas terras e nos locais de produção de alimentos, na várzea onde plantavam hortaliças e frutas e também na área de pesca.
O escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Tabatinga realizou uma fiscalização in loco na aldeia e confirmou que o terminal da empresa estava irregular e derramando óleo direto nas águas do rio Solimões, um claro crime ambiental.
Os fiscais também autuaram a empresa pela construção de canteiros de obras sem as devidas autorizações e licenças ambientais. No laudo, eles escreveram que houve “tentativa de mascaramento do despejo de detritos (no rio), a partir da raspagem no solo e soterramento de substâncias (tóxicas)“.
Crime ambiental x Justiça
“A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo. O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado“.
Em 2018, doze anos após o crime ambiental cometido pela Rota contra os indígenas de Belém do Solimões, a seção judiciária da Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido de abertura da ação civil proposta pelo MPF, mas a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
A empresa também alegou a preescrição do crime ambiental, que ocorreu a mais de cinco anos a contar da data da autuação do Ibama/Tabatinga, em 2006.
A sexta turma de desembargadores do TRF1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao rio Solimões e considerou proporcional a multa aplicada (R$ 2 milhões).
A possibilidade de pagamento da multa agora é o próximo desafio das autoridades ambientais, uma vez que a Rota praticamente paralisou suas operações com a morte do principal acionista, o empresário Otávio Raman Neves, morto em 2021 vítima de Covid-19.
Na época dos fatos, a Rota operava para um consórcio firmado para realizar obras em todo o Alto Solimões e cujas contas ainda são alvo de processos judiciais.