quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Crime ambiental é punido 17 anos após ser cometido em Tabatinga

Empresa foi condenada a pagar multa de R$ 2 milhões, por crime cometido em 2006.
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Indígenas da etnia Tikuna, da aldeia Bélem do Solimões, denunciaram crime ambiente em 2006
Indígenas da etnia Tikuna, da aldeia Bélem do Solimões, denunciaram crime ambiente em 2006

Os crimes contra o meio ambiente no Amazonas só não compensam mais porque a natureza se vinga e prova disso é a empresa Rota Construção e Pavimentação LTDA, que foi condenada pela Justiça Federal, agora em junho, a pagar uma multa de R$ 2 milhões por derramar óleo de um terminal irregular, em Tabatinga, no rio Solimões, no longínquo ano de 2006.

O crime ambiental foi denunciado por indígenas da etnia Tikuna, da aldeia Belém do Solimões, afetada pela poluição nas margens de suas terras e nos locais de produção de alimentos, na várzea onde plantavam hortaliças e frutas e também na área de pesca.

O escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Tabatinga realizou uma fiscalização in loco na aldeia e confirmou que o terminal da empresa estava irregular e derramando óleo direto nas águas do rio Solimões, um claro crime ambiental.

Os fiscais também autuaram a empresa pela construção de canteiros de obras sem as devidas autorizações e licenças ambientais. No laudo, eles escreveram que houve “tentativa de mascaramento do despejo de detritos (no rio), a partir da raspagem no solo e soterramento de substâncias (tóxicas)“.

Crime ambiental x Justiça

A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo. O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado“.

Em 2018, doze anos após o crime ambiental cometido pela Rota contra os indígenas de Belém do Solimões, a seção judiciária da Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido de abertura da ação civil proposta pelo MPF, mas a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).

A empresa também alegou a preescrição do crime ambiental, que ocorreu a mais de cinco anos a contar da data da autuação do Ibama/Tabatinga, em 2006.

A sexta turma de desembargadores do TRF1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao rio Solimões e considerou proporcional a multa aplicada (R$ 2 milhões).

A possibilidade de pagamento da multa agora é o próximo desafio das autoridades ambientais, uma vez que a Rota praticamente paralisou suas operações com a morte do principal acionista, o empresário Otávio Raman Neves, morto em 2021 vítima de Covid-19.

Na época dos fatos, a Rota operava para um consórcio firmado para realizar obras em todo o Alto Solimões e cujas contas ainda são alvo de processos judiciais.

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