O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou junto à promotoria da 32ª Zona Eleitoral com recurso contra o indeferimento e arquivamento da representação formulada pelo Comitê contra Caroline da Silva Braz – ex-secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por condutas vedadas e abuso de poder político e econômico.
A denúncia
Membros do comitê receberam denúncias de funcionários da Sejusc, com imagens extraídas das redes sociais, blogs e da própria secretaria.
As imagens mostram a ex-secretária usando a estrutura da máquina pública para autopromoção, com atos assistenciais, tais como, emissão de 2ª via do RG, entrega de máscaras e álcool em gel à instituições, entre outras ações.
De acordo com o Comitê, as ações foram amplamente divulgadas nas mídias digitais, na página pessoal do facebook da ex-secretária.
Dessa forma, foi nítido o propósito de promoção pessoal, desrespeitando o princípio da impessoalidade na execução de tais programas custeados com verba pública, segundo o Comitê.
O arquivamento
No último dia 13 de julho, o Comitê recebeu notificação da promotoria da 32 ª Zona Eleitoral informando a improcedência e arquivamento da denúncia contra Caroline Braz, com 10 dias para recorrer da decisão.
O recurso
No recurso entregue, o Comitê esclarece na representação aviada perante o Ministério Público Eleitoral não é o impedimento da distribuição de bens ou a prestação de serviços de emissão de 2ª via do RG, entrega de quatro mil máscaras e álcool em gel para instituições que trabalham com o público LGBT e Pessoas com Deficiência (PcDs), distribuição de 350 kits de proteção individual (dentre outros), mas sim que esses programas assistenciais e distribuição gratuita de bens (máscaras, álcool em gel etc.) sejam realizados de forma impessoal, sem vincular a ação estatal à pessoa do agente público que busca sua eleição.
O Comitê entende que “a decisão de arquivamento do Promotor Eleitoral, data vênia, não observa esses pontos, configurando em verdadeiro beneplácito – em favor da representada e dos demais pré-candidatos – para o abuso do poder econômico, político e dos meios de comunicação.
Ao final, o comitê pede desarquivamento e “consequentemente, a abertura da investigação judicial para apurar o uso abusivo do poder econômico, político e dos meios de comunicação, narrado e evidenciado na representação, de suma importância, para evitar a manipulação da opinião pública, bem como a frustração na tentativa de intervir no processo eleitoral. Disciplinado tal pedido no artigo 22 da lei complementar 64/90”.