O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, disse ao Portal RealTime1 que vai dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a nomeação do desembargador João Simões à Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), na próxima segunda-feira (13).
Por meio de um procedimento de controle administrativo, a Conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva deu um prazo de 72h para que o TJAM explique a nomeação de João Simões.
O pedido de medida liminar foi formulado pelo desembargador Yedo Simões, que solicitou do CNJ a suspensão da nomeação de João Simões à direção da Escola, para que ele assuma a direção da ESMAM no biênio 2020-2022.
O desembargador Domingos Chalub disse que está elaborando as informações e salientou que vai seguir o prazo estipulado pelo CNJ e fazer a publicação dos dados solicitados no Portal da Transparência do TJAM.
“Isso foi uma decisão plenária. Eu só vou responder para o CNJ elaborando que foi uma decisão do pleno. E será colocado no Portal da Transparência do Tribunal do Justiça. Como esse assunto é do CNJ, eu que sou o reclamado, tenho que dar as explicações para lá e publicar no Portal da Transparência”, afirmou o presidente do TJAM.
Procurado pela reportagem, o desembargador João Simões preferiu não se pronunciar sobre o assunto e alegou que informações oficiais deveriam ser solicitadas ao presidente do TJAM, Domingos Chalub. “Eu não vou emitir nenhum juízo de valor porque não me compete”, disse o desembargador.
Disputa pelo comando da Esmam
A posse de João Simões foi realizada no dia 6 de julho, através de videoconferência, e foi decidida por 14 desembargadores. A nomeação de João Simões à direção da Esmam foi o momento em que se iniciou a disputada pelo comando da Escola.
Domingos Chalub deu nova interpretação para a lei que determina ser este cargo reservado sempre para o antecessor do presidente que assume o TJA. No caso, o indicado deveria ser o desembargador Yedo Simões
No procedimento de controle administrativo, Yedo Simões afirma que a Direção da Escola da Magistratura está sendo irregularmente exercida por João Simões por violação à disposição legal e ausência de atribuição legal para a sua edição.
Yedo Simões recorre a Lei complementar 17/97, que tem em seu artigo 92, parágrafo 2º, o seguinte texto: “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerra o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”.
“No mesmo sentido, ainda que fosse possível afastar todas as nulidades que permearam a escolha da nova direção da ESMAM, o entendimento de que todos os ex-Presidentes estariam em igualdade de condições para concorrer ao cargo pressupõe a materialização dessa isonomia na publicação de edital para a disputa do cargo”, afirma trecho do procedimento elaborado pelo desembargador.



