A presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Márcia Nunes da Silva Bessa, deferiu decisão liminar que impede os rodoviários de suspender, ainda que parcialmente, o serviço de transporte coletivo em Manaus.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (5), atende pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) após a categoria deflagrar greve, na quinta-feira, sem a comunicação prévia de 72 horas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Rodoviários de Manaus (STTRM).
A magistrada determinou que o sindicato dos rodoviários “se abstenha e cesse a prática de qualquer ato, através de seus diretores, prepostos ou associados, que venham a obstaculizar total ou parcialmente o serviço essencial no corrente dia (4) e nos dias subsequentes” seja na sede ou na garagem das empresas, nos terminais ou impedir a livre circulação dos ônibus em vias públicas.
Penalidades
A desembargadora do trabalho estipulou multa de R$ 80 mil por hora de paralisação, em caso de descumprimento, e que a notificação seja feita com reforço policial. A penalidade pode ser aplicada aos próprios dirigentes do STTRM.
Ao deferir mandado contra a direção do sindicato, a magistrada afirma que “eventuais manifestantes, carro de som, etc., (devem) manter-se a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais bem como abster-se de impedir a circulação dos ônibus, sob pena de configuração de crime de desobediência, prisão em flagrante delito e multa, ora sugerida, de no mínimo R$ 100 mil por hora de cometimento de tais atos”.
Categoria vai recorrer
Em nota, o presidente em exercício do STTRM, Josenildo Mossoró informa que a categoria respeita a decisão e irá acatar, contudo, pretende recorrer por “não aceitar ficar 40 dias sem a concessão de benefícios de alimentação”.
“Os trabalhadores já fizeram sua parte, trabalhando e fazendo o possível para servir nossa população nesse momento de pandemia, deixar de receber seus benefícios é uma covardia por parte dos empresários”, diz trecho.
Confira a decisão liminar AQUI.
Da redação
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