A Justiça do Trabalho proibiu a Ford do Brasil de realizar demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares foram concedidas entre a noite de sexta-feira (5) e a manhã deste sábado (6).
Ambas as decisões impedem a Ford de suspender o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores.
As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país. A montadora pode recorrer.
Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva.
No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a Ford de alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por bem removido.
As decisões ainda ordenaram a Ford a fornecer aos respectivos sindicatos informações sobre a rescisão de contratos com fornecedores, parceiros e terceirizados.
Fonte: Agência Brasil
Leia Mais:
- Ford Motor Company encerra a fabricação de carros no Brasil
- Ministério lamenta decisão da Ford de fechar fábricas no Brasil

