quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça aumenta multa aplicada por aglomerações em agências da Caixa

MPF apresentou provas do descumprimento de decisão judicial, com grandes filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal.
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Aglomerações na Caixa rende multa dobrada
Aglomerações nas agências da Caixa têm valor da multa dobrado (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.

De acordo com a decisão judicial, a CEF deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da CEF, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.

A primeira decisão liminar foi concedida em maio de 2020, após manifestação do MPF com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

Aglomerações e risco de contaminação

Entre as medidas determinadas judicialmente estavam a disponibilização, por parte do Estado do Amazonas, de efetivo suficiente de forças de segurança para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, mantenham a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias.

A ação civil pública segue tramitando 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.

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