Com o fechamento do cadastro eleitoral, muitos cidadãos têm se questionado sobre como proceder caso necessitem acessar serviços que demandam a quitação eleitoral. Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral oferece uma alternativa por meio da certidão circunstanciada.
Aqueles maiores de 18 anos que ainda não tiraram o título ou tiveram sua inscrição eleitoral cancelada e não regularizaram a situação até o fechamento do cadastro só poderão requerer o alistamento e regularização a partir de 5 de novembro.
Certidão circunstanciada
Durante esse período, os cartórios eleitorais disponibilizam a certidão circunstanciada, que serve para atestar a situação eleitoral do requerente, inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral.
A certidão circunstanciada, segundo a Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º, tem validade de certidão de quitação para aqueles que têm direito a ela, e também está disponível para os cidadãos que atingem a maioridade durante o período de fechamento do cadastro.
Para obter a certidão, o requerente deve se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral, portando o título eleitoral, caso seja eleitor, e/ou um documento de identificação com foto.
Também é possível entrar em contato com o cartório da cidade por e-mail, telefone ou WhatsApp para obter informações sobre a emissão da certidão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada nas páginas de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A certidão circunstanciada tem validade provisória até 4 de novembro deste ano. No documento, constará a descrição do impedimento legal para a imediata regularização da situação eleitoral, bem como uma recomendação para que o requerente procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para regularização da inscrição, mediante Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
O documento não habilita o portador a votar, mas pode ser apresentado em situações que exigem a quitação eleitoral, ficando a critério de cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.
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