A partir de 15 de maio está liberado o financiamento coletivo, ou “vaquinha virtual”, para as campanhas das eleições municipais de 2024. As doações poderão ser realizadas através de plataformas digitais cadastradas e aprovadas pelo TSE, incluindo sites e aplicativos.
O financiamento coletivo é regulado pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que que estabelece as normas para a arrecadação e gastos em campanhas. A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
As taxas cobradas pelas plataformas de financiamento são consideradas despesas eleitorais e devem ser registradas na prestação de contas das campanhas.
Além disso, o uso do PIX para doações foi autorizado pela recente Resolução TSE nº 23.731, embora transações acima de R$ 1.054,10 exijam transferência eletrônica ou cheque para garantir a transparência.
Para que os pré-candidatos e partidos políticos possam receber os fundos arrecadados, eles devem cumprir requisitos como o registro de candidatura, a inscrição do CNPJ da campanha, a abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais.
A identificação de cada doador é obrigatória, e somente pessoas físicas podem contribuir para as campanhas. As entidades arrecadadoras são responsáveis por devolver as doações, caso o pré-candidato desista da candidatura.
As entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo poderão solicitar sua habilitação na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral.
Confira todas as regras para vaquinhas virtuais nas eleições municipais de 2024:
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