A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que cria um refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos e fundações. A proposta foi aprovada em dois turnos e será enviada ao Senado.
A PEC permite a regularização de débitos com isenção de juros e multas acumulados, aplicando apenas a correção monetária sobre os montantes originais.
O texto, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), considera como cumprida a aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores, desde que os partidos apliquem a diferença em relação à cota não cumprida nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.
A proposta foi criticada por alguns deputados, que a veem como uma anistia para os partidos que não cumpriram as cotas raciais, enquanto outros defenderam a necessidade de regularizar débitos passados dos partidos.
Os partidos poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses, sendo que as dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em 60 meses. Para pagar, poderão usar recursos do Fundo Partidário.
A proposta também estende a imunidade tributária a partidos, institutos e fundações, excluindo as sanções previdenciárias. Isso inclui a devolução de valores e multas, cancelando sanções e extinguindo processos.
A PEC define que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário serão reservados para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições de 2024. Os partidos poderão escolher as circunscrições que melhor atendam aos seus interesses.
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