As concessões do Benefício da Prestação Continuada (BPC) no Amazonas estão bem abaixo da média nacional, conforme números do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A média nacional é de 14% da população amparada pelo benefício, mas no Amazonas somente 7% da população recebe o BPC.
Estes números justificaram o apelo feito pelo Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a lideranças evangélicas, em Manaus para que disseminem informações que possibilitem o acesso de pessoas que têm direito ao benefício, mas vivem em locais distantes da Amazônia onde só as igrejas chegam.
O titular do MDS destacou a importância dos 42 programas sociais sob sua gestão, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e enfatizou a necessidade de levar informações sobre esses benefícios aos mais necessitados.
A parceria com a Assembleia de Deus visa capacitar os líderes para que eles possam orientar suas comunidades sobre formas de acessar os programas sociais. “Temos muito carinho pelo povo evangélico. Conto com a colaboração da Assembleia de Deus nessa missão tão importante para o nosso país “, disse Dias.
O Benefício da Prestação Continuada
O BPC foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, e garante o pagamento de um salário mínimo, R$ 1.412,00, a pessoa idosa com idade igual ou superior aos 65 anos e à pessoas com deficiência de qualquer idade.
E, ao contrário do que se pensa, o BPC não é uma aposentadoria. “O idoso pode ter direito mesmo sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte”, explica o assistente social Alexandre Anjos.
A aprovação deste direito, no entanto, é muito individual e carece de uma avaliação de um perito do INSS. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para solicitar o benefício, é necessário que o requerente tenha primeiro a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) – essa inscrição é feita nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. “É via o Cadastro Único que o INSS avalia a situação socioeconômica do solicitante e será feita uma atualização de dois em dois anos para a manutenção ou não do benefício”, explica Alexandre.
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