quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

Boca de urna, propaganda irregular e mais: saiba quais são os crimes eleitorais

No estado do Amazonas, na última eleição em 2022, foram registrados ao todo, 289 casos de crimes eleitorais.
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(Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou mais de 289 casos de crimes eleitorais no estado, nas últimas eleições, em 2022. Resultado das denúncias populares e da atuação dos órgãos de fiscalização e da polícia, o registro de um crime eleitoral abre um processo de investigação que pode resultar em punições severas aos envolvidos.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as infrações eleitorais mais comuns no país são propaganda eleitoral irregular, boca de urna, compra de votos, falsidade ideológica e disseminação de notícias falsas.

Esses crimes abrangem uma série de condutas que visam prejudicar a integridade do processo eleitoral e a livre escolha dos representantes do povo.

Veja os crimes previstos no Código Eleitoral Brasileiro, de acordo com o TSE:

  • Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
  • Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
  • Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
  • Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
  • Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
  • Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
  • Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
  • Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
  • Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
  • Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
  • Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)

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