O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, por meio da Resolução nº 2.429/2025, a realização de cirurgia bariátrica em adolescentes a partir de 14 anos, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas.
O procedimento deve contar com avaliação de equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis legais.
Anteriormente, a realização da cirurgia em menores de 16 anos era permitida apenas em caráter experimental, com autorização de comitês de ética.
Com a nova resolução, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos mesmos critérios exigidos de adultos passam a ter acesso regular ao procedimento.
A resolução estabelece ainda critérios para adultos, ampliando o grupo de elegibilidade. Continuam aptos à cirurgia pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas.
Agora, também são incluídos pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições específicas como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, apneia do sono grave, doença renal crônica precoce, entre outras.
A norma também retira exigências anteriores, como a idade mínima de 30 anos para pacientes com diabetes e o acompanhamento de dois anos por endocrinologista. Não há mais restrição quanto ao tempo de convivência com a doença ou idade máxima.
O relator da resolução, Sérgio Tamura, defendeu a mudança:
“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.
Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou.
Tamura acrescenta que a cirurgia não interfere no desenvolvimento puberal nem no crescimento linear.
A nova norma especifica que os procedimentos devem ser realizados em hospitais de grande porte, com estrutura para cirurgias de alta complexidade, incluindo UTI e plantão 24 horas, conforme portarias 424 e 425 do Ministério da Saúde.
Pacientes com IMC superior a 60 devem ser operados em hospitais com equipamentos adequados à complexidade do quadro clínico.
O CFM também revisou os tipos de procedimentos permitidos. Passam a ser altamente recomendadas, por sua eficácia e base científica, as cirurgias Bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
Cirurgias alternativas, destinadas a casos revisionais, também foram listadas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e com bipartição do trânsito intestinal.
Por outro lado, procedimentos como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro deixam de ser recomendados devido à alta taxa de complicações graves e resultados clínicos considerados insatisfatórios.
Entre as técnicas endoscópicas reconhecidas estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Esta última pode ser combinada com tratamento medicamentoso.
“Mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de suas comorbidades metabólicas”, ressaltou Tamura.
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