Afastado desde o dia 8 de junho, por determinação do juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, o prefeito Antônio Peixoto volta ao comando da Prefeita de Itacoatiara. Ele havia disso afastado a pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, por descumprir decisões judiciais.
Mas o retorno do prefeito foi determinado nesta terça-feira, quando a desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão que determinou o afastamento.
Sem fundamentação
A desembargadora afirmou que não encontrou fundamentação suficiente para justificar o afastamento de Peixoto. Para ela, a permanência do prefeito no exercício de suas funções não acarretaria comprometimento na instrução processual.
Peixoto responde a ação por improbidade administrativa. Mas a desembargadora alegou o instrumento jurídico previsto no parágrafo único do Artigo 20 da Lei 8.429/92 não permite o afastamento do agente do cargo com o propósito de evitar o cometimento de novos atos de improbidade administrativa. Mas sim, para que o agente, no exercício regular de suas funções, não ponha em risco a instrução processual.
“A finalidade do afastamento cautelar é o resguardo da efetividade do processo. Visa evitar a interferência indevida do agente público na instrução processual. E, ainda que os fatos apontados na inicial se mostrem graves, não se poderá conceder a medida extrema se inexistente o risco de prejuízo às investigações”, afirmou Guedes, na decisão.
“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau. Eles geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade”, revela um trecho da decisão.
As ordens judiciais a que se refere têm, entre elas, a decisão do desembargador Wellington Araújo. Ele exigiu que a Prefeitura declarasse a empresa Estrela Guia como a única habilitada na licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública. E ainda, de acordo com o juiz, Peixoto não cumpriu a determinação de desativação do lixão na cidade. E de providenciar a instalação de unidades de terapia intensiva no município.