Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) decidiram nesta terça-feira (15), por unanimidade, pelo indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a suspensão dos da Emenda Constitucional 05/2020 e obrigaria a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) a realizar uma nova eleição para a mesa diretora da Casa.
Com a decisão do TJAM, o deputado Roberto Cidade (PV) se mantém como novo presidente da Aleam durante o próximo biênio (2021-2022).
Ato Interna Corporis
A relatora da medida cautelar, desembargadora Joana Meirelles, afirmou que votou pela derrubada da Adin por considerar a votação relâmpago, realizada na última semana, que elegeu o deputado estadual Roberto Cidade (PV) como novo presidente da Assembleia, um ato “Interna Corporis”, ou seja, é uma questão que deve ser resolvida pelo Poder Legislativo sem a interferência do judiciário.
De acordo com a desembargadora, a Adin impetrada pelos deputados estaduais Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB), argumentava que a votação não obedeceu ao regimento interno da Assembleia com relação ao tempo célere em que passou nos dois turnos, que seria a rapidez na tramitação tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto na Comissão Especial, realizada com os líderes partidários.
Entendimento do Supremo
No entanto, Joana Meirelles argumentou que no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há necessidade de intervalos entre o tempo de tramitação dos turnos para a validação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A desembargadora finalizou acrescentando que a Casa promulgou a PEC após a deliberação em dois turnos, em observância à Constituição do Estado.
O desembargador Ari Moutinho se manifestou favorável ao relatório da desembargadora Joana e afirmou que a controvérsia, trazida na Adin, “é meramente regimental” e que não cabe ao TJAM interferir em ato Interna Corporis.
Pedido de desistência
A desembargadora relembrou que após entrarem com Ação, Saullo Vianna e Alessandra Campêlo desistiram da continuidade do processo, por meio de um requerimento de desistência, apresentado neste domingo (13), durante plantão judiciário do TJAM.
No entanto, a desembargadora argumentou que em seu Artigo 5º, a Lei nº 9.868/99 não admite desistência para ações de inconstitucionalidade.
Procuradoria da Aleam
O julgamento iniciou com o pronunciamento do procurador da Aleam, Robert de Oliveira. Rebatendo ao argumento que houve ilegalidade quanto a não convocação dos líderes do partidários da Casa para a Comissão Especial, o procurador afirmou que se a Justiça for tomar o fato para julgar a constitucionalidade da Emenda “todas as PECs aprovadas até hoje seriam inconstitucionais”.
“Porque não se forma reunião do colégio de líderes para fazer indicação de líderes partidários. Isso é feito informalmente ali em uma conversa no plenário”, argumentou.
Reportagem: Izaías Godinho
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