O procurador da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Robert Wagner de Oliveira, entrou com uma ação na Justiça que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) que pedia a anulação dos efeitos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/20.
A aprovação da PEC adiantou a votação para nova formação da mesa diretora, que elegeu o deputado estadual Roberto Cidade (PV) como presidente do órgão no próximo biênio (2021-2022), na última quinta-feira (3).
No documento, datado em 5 de dezembro, a procuradoria da Aleam solicita a suspensão do mandado de segurança que anulou os efeitos da PEC, assinado pelo desembargador Wellington José Araújo, por não haver “transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente à normas regimentais”.
A procuradoria da Aleam também argumenta que o TJAM não deve interferir com relação às questões relacionadas ao regimento interno da Assembleia, devido ao entendimento sobre a separação dos poderes.
“Em situação idêntica a dos autos, no qual se deduziu o mesmíssimo argumento de violação ao princípio do devido processo legislativo, vê-se que o Pleno deste TJ/AM já firmou entendimento que tal princípio deve ser entendido como devido processo legislativo constitucional, reafirmando-se que não é possível, sob esse pretexto, vencer a vedação de o Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre atos praticados no seio do Poder Legislativo a partir da interpretação de normas meramente regimentais”
Descreve trecho do documento da procuradoria.
Normas regimentais
Além disso, no mandado de segurança que suspende os efeitos da votação que elegeu Roberto Cidade (PV) como presidente, protocolado pelos deputados Belarmino Lins (PP), Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB), o documento argumenta que nos autos da PEC é “escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa”.
O documento acrescenta que a PEC é ilegal porque “atropelou todas as fases da tramitação da Emenda Constitucional 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”.
No entanto, a procuradoria da Assembleia diz que “violações à normas meramente regimentas, como ocorre na espécie, não autorizam a impetração de mandado de segurança para fins controle do processo legislativo de emenda constitucional ou projeto de lei”.
Sobre a votação relâmpago
Em uma manobra, deputados de oposição apresentaram e votaram uma PEC que adiantou em 14 dias a data de eleição da nova mesa diretora da Aleam, que aconteceria na última sessão ordinária do ano.
Em apenas três minutos a PEC foi apresentada, tramitou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, foi votada e aprovada. Na sequência, aconteceu a eleição onde Roberto Cidade foi eleito com 16 votos, contra oito de Belarmino Lins.
Reportagem: Izaías Godinho
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