quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Aleam aprova salário integral por um ano para delegados exonerados

A Lei n. 5.254, de 16 de setembro de 2020, foi publicada em suplemento que consta na edição desta terça-feira (22) Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas
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Que tal passar um ano sem trabalhar e continuar recebendo o salário? O sonho de todo trabalhador se tornou realidade, mas somente para os titulares dos cargos de Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Diretor do Departamento Especializado em Combate às Organizações Criminosas – DRCO, Diretor do Departamento de Investigação sobre Narcóticos – DENARC, e Delegado responsável pela Força Especial de Resgate e Assalto – FERA.

É o que determina a Lei n. 5.254, de 16 de setembro de 2020, publicada em suplemento do Poder Legislativo que consta na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado.

A Lei altera a Lei Delegada n. 8 7, de 18 de maio de 2007.

De acordo com o Art. 3.º-A, “Os servidores públicos estaduais, titulares dos cargos de Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Diretor do Departamento Especializado em Combate às Organizações Criminosas – DRCO, Diretor do Departamento de Investigação sobre Narcóticos – DENARC, e Delegado responsável pela Força Especial de Resgate e Assalto – FERA, quando da sua exoneração, ficarão automaticamente em disponibilidade pelo prazo de 01 (um) ano, garantidas as vantagens pecuniárias do cargo efetivo como se em exercício estivesse, inclusive contagem de tempo de serviço, além de perceber, pelo mesmo período, a representação do cargo comissionado para fins de garantir a sua integridade física”.

No documento constam as assinaturas eletrônicas dos deputados Josué Neto (PRTB), Augusto Ferraz (DEM), Dra. Mayara (PP), Fausto Junior (PRTB), Cabo Maciel (PL), Alessandra Campelo (MDB), Roberto Cidade (PV), Abdala Fraxe (Podemos), Delegado Péricles (PSL) e Felipe Souza (Patriota) e do diretor-geral da Aleam, Wander Motta.

Reportagem: Lucas Raposo

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