O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou como imprestáveis as provas obtidas pela operação Lava Jato para processar a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) por “caixa três” na campanha das eleições de 2012, quando ela concorreu à Prefeitura de Manaus.
A decisão segue a linha de entendimento adotada por Toffoli e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em casos semelhantes envolvendo delações premiadas de executivos da Odebrecht e as famosas planilhas dos sistemas digitais My Web Day B e Drousys, que atendiam ao “Setor de Operações Estruturadas” da empreiteira – supostamente o setor de pagamentos de propinas para políticos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no início de 2019, a campanha de Vanessa teria recebido R$ 700 mil da Odebrecht por meio de uma outra empresa, chamada Praiamar.
Na mesma denúncia, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) chegou a figurar como réu pelo fato do diretório do MDB em Manaus, na ocasião, ter recebido R$ 1,65 milhão da mesma fonte. A denúncia contra Braga, contudo, foi arquivada, pois ele demonstrou, à época, que não era dirigente municipal da sigla, mas estadual.
Após Vanessa encerrar ao mandato no Senado, dias depois da apresentação da denúncia, o caso deixou a PGR e o STF e “desceu” para a competência da promotoria da 40ª Zona Eleitoral de Manaus.
A defesa da ex-senadora relatou ao ministro que, na primeira instância, apresentou pedido de rejeição da denúncia fundamentado pelas decisões do STF que reconheceram a imprestabilidade das provas.
Apesar disso, a promotoria ratificou a denúncia, que foi recebida pelo juízo de Manaus no dia 30 de novembro de 2022, “em decisão frontalmente contrária à jurisprudência desta egrégia Corte sobre o tema”, ressalta a defesa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) chegou a ser acionado, mas não acatou o pedido de arquivamento. Então, o STF foi acionado pela defesa.
Ao analisar o recurso, Dias Toffoli citou caso semelhante apreciado pelo então ministro Ricardo Lewandowski que tinha como réu o hoje vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
O processo de Alckmin, que foi arquivado, contém o histórico dos pedidos de advogados relacionados às delações e às planilhas que foram deferidos.
Na decisão, Lewandowski apontou a ocorrência do fenômeno da “contaminação” ou da “contagiosidade” das provas.
“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175- 34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”, diz Lewandowski em trecho da peça.
“Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Nesse sentido, é possível observar, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades na exordial acusatória”, ressalta Toffoli, ao acatar o pedido da defesa de Vanessa.
O que eram os sistemas Drousys e My Web Day B?
O ‘MyWebDay B’ consistia em versão do sistema informático de contabilidade do Grupo Odebrecht, adaptado para utilização específica do departamento de ‘Operações Estruturadas’, por meio do qual eram geradas e alimentadas planilhas para controlar e organizar a operacionalização do pagamento de vantagens indevidas no interesse do Grupo Odebrecht.
O ‘Sistema Drousys’, por sua vez, consistia em ambiente virtual sigiloso orientado ao armazenamento de arquivos e a comunicação entre os membros da equipe do departamento de ‘Operações Estruturadas’ e entre estes e os operadores financeiros (doleiros e controladores de contas mantidas no exterior), a fim de permitir que trocassem mensagens instantâneas e e-mails entre si sobre os fatos ilícitos.