A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar no Brasil em setembro de 2020. O objetivo dessa lei é assegurar o direito à privacidade do indivíduo, por meio da proteção se seus dados pessoais. O tratamento de dados envolve todas as fases da utilização dos dados pessoais, dessa forma, a LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que colete, processe ou armazene dados pessoais, desde que parte dessas operações seja realizada e, território nacional.
Em caso de violação à LGPD, a lei prevê a possibilidade de aplicação de penalidades impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
Em fevereiro de 2023, a ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, estabelecendo os critérios para punição de pessoas físicas e jurídicas que não fizerem o adequado tratamento de dados. Esse documento prevê sanções que variam de acordo com a situação, podendo incluir advertências, multas que variam de 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 milhões por infração, suspensão parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados, além da possibilidade de tornar pública a infração cometida, o que pode prejudicar grandemente a pessoa infratora.
A aplicação das sanções tem como objetivo garantir o cumprimento da LGPD e proteger os direitos dos titulares dos dados. Por isso, é importante que as empresas estejam em conformidade com a lei e implementem medidas adequadas para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais dos usuários.