quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Projeto inclui táxis aéreos na política de incentivo para voos no AM

Proposta estabelece que operadoras realizem, no mínimo, 70% do serviço de transporte aéreo de passageiros no estado.
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Foto: Reprodução/decea.mil.br

O governador Wilson Lima (União) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em que propõe uma série de mudanças na política de incentivo fiscal das operações aéreas internas por meio da redução da base de cálculo do ICMS para combustível de aviação, criada em 2009.

O texto, que deu entrada na Casa nesta segunda-feira (19), retira a gasolina de aviação (GAV) da tributação diferenciada, mantendo apenas o querosene de aviação (QAV).

O projeto exclui a exigência de voos regulares para, no mínimo, quatro municípios do interior para concessão da redução 7% na base de cálculo do imposto para as operações das empresas classificadas como “táxi aéreo”.

As empresas de táxi aéreo também ficariam desobrigadas a constarem na relação elaborada pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) e enviada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) semestralmente contendo relação atualizada de prestadores de serviço de transporte aéreo de passageiros aptos receber o benefício fiscal.

Em mensagem aos deputados estaduais, Wilson Lima diz que a medida visa “ampliar o transporte aéreo essencial para a integração e o desenvolvimento econômico, social e turístico do Estado”, uma vez que  as empresas do setor de táxi aéreo “interligam localidades longínquas e isoladas, facilitando o acesso às regiões com potencial turístico e, desse modo, aumentando o número de rotas regionais, inclusive em contratações emergenciais para emprego em missões de apoio de saúde e ações supletivas de vacinação às populações em áreas remotas e indígenas”.

A proposta condiciona a concessão do benefício às operadoras realizarem, no mínimo, 70% de suas prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros dentro do Estado do Amazonas e a recolherem 15% da renúncia fiscal resultante da redução da carga tributária para o Fundo de Promoção Social (FPS).

O texto estende o incentivo a empresas de transporte aéreo de cargas que comprovem a realização de operações de cargas que atendam no mínimo quatro voos internacionais semanais com destino à cidade de Manaus.

Neste caso, a empresa também deverá operar voos para transporte de passageiros, com voos partindo de Manaus para Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e, no mínimo, dois voos diretos semanais com “destino nacional localizado, preferencialmente, nas regiões norte e nordeste”.

Por fim, o projeto prorroga até o fim deste ano o decreto publicado no início da pandemia de Covid-19 que desobrigou as empresas de cumprirem integralmente os destinos previstos na lei enquanto durasse o período de calamidade.

O governador pediu urgência na tramitação da matéria.

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