O Dia dos Namorados será comemorado nesta segunda-feira (12), mas, de um modo geral, o consumidor não sabe quais são as taxas de tributos que incidem nos principais produtos que compõem a lista de presentes mais procurados pelos casais apaixonados.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra as taxas de tributo projetadas para este ano que impactam no preço final para o namorado. O perfume importado, por exemplo, é taxado com 78,99%, e o nacional, com 69,13%.
No caso do importado, o diretor do IBPT, Carlos Pinto, explicou que pesam também o imposto de importação sobre presentes para o Dia dos Namorados, além do frete, a dolarização, o desembaraço aduaneiro e a taxa de comércio exterior, que elevam o preço do produtos.
Os chocolates, sempre lembrados como presente no Dia dos Namorados, são tributados em 39,61% e as flores naturais, em 17,71%. Objetos pessoais, como relógios, tem taxação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por bijuterias, os impostos serão de 43,36%.
No caso de livros, que não têm taxação na saída, os impostos alcançam 15,52%, porque consideram fatores como produção na indústria editorial, energia elétrica, equipamentos, funcionários, frete, gasolina.
Outros produtos, como bolsas, um típico presente para o Dia dos Namorados, têm taxa de tributo que pode atingir 39,95% de cobrança. O preço dos presentes fica mais alto para o consumidor porque os produtos são taxados dentro do país.
Regressividade
Uma característica do sistema tributário brasileiro é esse acúmulo sobre o consumo, disse Carlos Pinto à Agência Brasil.
“A gente tem aí um tributo que entra na base de outro tributo, e isso faz com que haja uma parcela extremamente grosseira dentro de um produto que é relativo à tributação”, afirma o especialista.
Ele considera o sistema de tributação brasileiro antagônico ao sistema mundial. Na regra geral, existem três fontes de receita do governo: renda (Imposto de Renda); patrimônio (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI); e consumo.
Quando se tem uma carga tributária elevada sobre o consumo, “não há escapatória para o contribuinte. Porque [no caso de] um carro, por exemplo, que é patrimônio, ele pode dizer que não vai comprar porque o imposto está muito caro. Mas, no consumo geral, não tem jeito. É armadilha, e todo mundo cai”.