terça-feira, 29 de setembro de 2026

Calçadas de Manaus: um velho e constante problema

A obstrução de calçadas oscila entre primeiro e segundo lugar no ranking das maiores denúncias feitas ao Implurb.
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Calçada destruída na avenida Djalma Batista
Calçada destruída na avenida Djalma Batista fotografada pelo artista Rui Machado e destacada numa página dedicada as calçadas de Manaus

Manaus é uma das cidades com pior índice de calçadas disponíveis para a população, segundo ranking nacional apresentado por uma consultoria no Senado em 2020, e a situação só piorou de lá para cá. A área destinada aos pedestres nas vias públicas da capital sofre com dois tipos de problemas: a inexistência ou a ocupação irregular.

Na região Central e em ruas comerciais, como no Vieiralves e Parque 10, na Zona Centro Sul, Leopoldo Neves, no Educandos, Zona Sul, e Brigadeiro Hilário Gurjão (Fuxico), no Jorge Teixeira, Zona Leste, são flagrantes os casos de ocupação irregular das calçadas por comerciantes.

Nestes locais, conforme o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), a prática dos comerciantes é colocar os produtos direto nas calçadas ou ocupá-las com engenhos de publicidade (placas e banners).

A obstrução deste tipo de logradouros públicos oscila entre primeiro e segundo lugar no ranking das maiores denúncias feitas ao Implurb, que tem a responsabilidade de realizar operações de fiscalização para coibir este tipo de irregularidade urbana.

De acordo com o Engenheiro e ex-presidente do órgão, Cláudio Guenka, há uma questão cultural na ocupação ilegal das calçadas por comerciantes de Manaus, que veem nelas uma extensão das próprias residências.

Durante a gestão de Guenka foi lançada a cartilha Calçada Legal, que orienta os moradores sobre como construir uma calçada, qual melhor material e o que não usar na construção ou reforma. Trata também dos usos e proibições.

A esse componente cultural, conforme dizia o arquiteto Claudio Nina, soma-se um ingrediente econômico, pois embora as calçadas sejam um logradouro público, portanto de todos; a construção e manutenção é uma obrigação do proprietário do imóvel.

É o que determina o artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único:

“Cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio correspondente ao imóvel”.

Calçadas inexistentes ou irregulares

A responsabilidade de construir as próprias calçadas agrega para Manaus um outro elemento negativo: cada um faz do seu jeito, sem respeitar normas técnicas e causam com isso uma irregularidade que torna impossível a mobilidade para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida (idosos), por exemplo.

Outro aspecto mostra que a maioria dos moradores de bairros, por exemplo, simplesmente não cumpre com a obrigação de construir as calçadas, optando por edificar a casa até o limite do terreno.

Nestes dois casos, o morador está infringindo o Código de Posturas do Município, um dos capítulos da Lei Orgânica de Manaus (Lomam), que é a constituição do município. No artigo 38 o Código de Posturas estabelece:

“Logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa) cobra há anos uma ação da prefeitura para que as calçadas tenham uma padronização e facilite assim a mobilidade, o que evitaria a invasão da pista de rolamento.

“Essa é a situação mais comum em bairros, onde o calçamento é precário e somos obrigados a dividir, perigosamente, o espaço com os carros. Em conjuntos habitacionais o problema é a falta de padronização, pois um morador faz a calçada com um tipo de piso, outro faz com outro tipo. Um faz a calçada com dez centímetros de altura, outro faz com 15. É uma loucura”, conta Cinthia C. , cadeirante ligada a Adefa.

O presidente de Honra da Adefa, Isaac Benayon, destaca que os portadores de deficiência representam 25% da população, em média, portanto é um público importante, não é minoria como muitos pensam.

Para além disso, Benayon lembra que calçadas com acessibilidade para PCDs também são uteis para outros públicos, como mulheres grávidas, idosos, mães que empurram os carrinhos de bebê.

Apesar da situação, ele lembra que a Adefa tem um histórico de lutas que precisam ser repetidas de tempos em tempos.

“Na gestão de Alfredo Nascimento, houve o rebaixamento e nivelamento de calçadas num quadrilátero da região Central de Manaus, mas desde aquela época não há manutenção e o que foi feito ali se perdeu”, afirma

Isaac Benayon também lembra que reforma semelhante foi feita na avenida Presidente Kennedy, entre os bairros de Educandos e São Lázaro, na Zona Sul.

“Você vai lá hoje e encontrará camelôs, postes da concessionária de energia, velhos orelhões e até semáforos da prefeitura atrapalhando a mobilidade dos PCDs”, lamentou o dirigente, que é co-fundador da Adefa.

As redes sociais, o problema também é denunciado e uma página no Facebook mostra fotos de calçadas abandonadas pelo poder público. Em uma delas, o artista plástico Rui Machado registra a situação de destruição de uma calçada em plena avenida Djalma Batista, uma das principais vias de Manaus.

O que diz a lei sobre calçadas

Sobre a ocupação irregular, a Código estabelece que nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura, quando a legislação permite.

Nos casos de irregularidade, o proprietário é notificado e no descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição. As demolições mais comuns são de muretas, muros, degraus e obstáculos construídos no passeio, que impedem o trânsito livre de pessoas.

Outra regra estabelecida no código determina que as calçadas “devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro”. Operações de carga e descarga também são proibidas pelo Código de Posturas.

De acordo com o Implurb, além da cartilha Calçada Legal, o órgão também disponibiliza assessoramento técnico para proprietários ou grupo de moradores que queiram construir as calçadas dentro das normas técnicas.

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