O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem a respeito de uma lei estadual de 2011 que criou o cargo de procurador jurídico da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do órgão de procuradoria jurídica próprio da instituição acadêmica.
A decisão foi tomada neste domingo (21). O magistrado, que é relator do caso, também encaminhou o processo para que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem dentro de cinco dias.
O questionamento da lei estadual do Amazonas foi feito no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
A entidade aponta que trechos da lei 3.656/2011 violam o artigo 132 da Constituição da Federal e o princípio da unicidade, os quais estabelecem a “competência exclusiva” dos procuradores estaduais para representar juridicamente os estados da federação.
Liminarmente, a Anape pede a suspensão dos artigos da lei que criou os cargos e a procuradoria. No mérito, pede a sua declaração de inconstitucionalidade.
A associação de classe também solicita que o STF determine a proibição de realização de concursos públicos ou a contratação de novos servidores comissionados para preencher os cargos de advogados públicos na função de procuradoria jurídica dos órgãos integrantes da administração indireta do Estado do Amazonas fora da carreira da PGE.
Conforme a ação, a Anape propõe que os servidores já empossados na UEA fiquem “sujeitos à prestação de serviços instrumentais, prestando assistência e auxílio aos procuradores estaduais, subordinados à procuradoria Geral do Estado do Amazonas”.
Em busca no Portal da Transparência, o Realtime1 identificou cinco procuradores jurídicos estatutários na folha de pagamentos da UEA.
Em nota, a UEA, que não faz parte do processo, afirmou que o encaminhamento dele à PGE foi o procedimento correto. “Quem defende a constitucionalidade da lei é o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM). E também a Assembleia Legislativa, poder que apreciou a matéria”, acrescentou.
A universidade informou que, “no momento oportuno”, ingressará como amicus curiae para prestar esclarecimentos sobre o tema.
Saiba mais
Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
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