A deputada estadual Alessandra Campelo (PSC) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que pretende assegurar às gestantes o direito “à presença e atuação de profissional de fotografia e filmagem durante o período de trabalho de parto, parto, e pós-parto imediato” nos estabelecimentos de saúde localizados no Estado.
O texto prevê multa em caso de descumprimento de até R$ 30 mil para as unidades privadas. E, no caso das públicas, advertência e as sanções “previstas no estatuto funcional, após apuração em processo administrativo disciplinar”.
O projeto 345/2023 foi apresentado no último dia 5 e deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nesta quarta-feira (19), ainda sem relator definido.
A proposta prevê que o profissional responsável pela prestação do serviço de fotografia e filmagem deverá se submeter ao regulamento e às diretrizes internas dos estabelecimentos de saúde, “a fim de manter a segurança da gestante no que tange aos procedimentos durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
O projeto proíbe a imposição de profissional por parte do estabelecimento de saúde à parturiente, assim como a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença do fotógrafo ou cinegrafista.
O projeto traz uma exceção à garantia da presença do profissional de fotografia ou filmagem: nos casos em que a equipe médica identificar que a presença dele gera risco a saúde e segurança da parturiente durante o trabalho de parto, parto e/ou pós-parto imediato.
“O nascimento é um momento único e a fotografia documental de parto registra além do evento em si, todas as emoções e a essência desse momento mais inesquecível”, defende a parlamentar na justificativa do projeto de lei.
Alessandra Campelo também ressalta que “a presença de um profissional, para além dos registros das emoções desse dia tão especial, registra todo o procedimento do parto, conferindo a mulher maior segurança contra a prática de violências obstétricas”.
Da Redação
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