sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Nova Lei destina 10% das vagas do Sine às mulheres vítimas de violência

Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres ou pelo público em geral.
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violência
(Foto: Reprodução)

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (4), a Lei Federal 14.542/23, que destina 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) à mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.

Apresentado inicialmente como Projeto de Lei 3878/20, a propositura tem o objetivo de estimular e priorizar o ingresso das vítimas no mercado de trabalho, gerar renda e independência financeira.

Conforme o documento, quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), a Lei sancionada passa a fazer parte da Lei Maria da Penha, e também altera a Lei 13.667/18 que regula o Sine, passando a valer em todo território brasileiro para incluir assistência às vítimas.

Ana Patrícia Dias, do RealTime1

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