A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu revogar uma multa aplicada ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Roberto Cidade (União).
A penalidade de R$ 3 mil foi estabelecida após denúncias de propaganda irregular durante as eleições do ano passado.
A defesa do político recorreu da decisão e a Corte Regional revogou o pagamento da multa, conforme o parecer divulgado na última terça-feira (28), no Diário Oficial do TRE-AM.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) já havia pedido o arquivamento da ação, no entanto, o Juiz do primeiro processo alegou que os advogados de Roberto Cidade não haviam apresentado a defesa do político e seguiu com os trâmites.
Agora, o caso foi revisado e a denúncia reformulada, considerando os recursos já apresentados pelo deputado estadual.
Na nova decisão, o relator do caso, desembargador Marcelo Pires Soares, anulou a sentença anterior por entender que a pena foi aplicada sem a devida análise dos recursos apresentados pelo político.
Com isso, foi determinado o encerramento e arquivamento do processo, sem necessidade de pagamento da multa pré-estabelecida.
Ana Patrícia Dias, do RealTime1
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